Em sessão realizada na tarde desta terça-feira, 30, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu por 11 votos a 04, afastar por dois anos o desembargador Manoel Brito.
Foram dois casos analisados pelo CNJ. Em agosto de 2015 o desembargador, na condição de plantonista, concedeu liminar em uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o então prefeito do município de Laranjal do Jari (AP), Walber Queiroga de Souza, cujo resultado foi sua reintegração ao cargo.
“Fica claro que a questão levada à apreciação do desembargador investigado, além de não requerer urgência – pois foi decidida dois dias depois de protocolizado o recurso – não versava acerca de matéria passível de apreciação durante o plantão judiciário”, observou Andrighi.
No segundo caso, o desembargador concedeu, em outubro de 2015, liminar em mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Michel Houat Harb, conhecido como Michel JK, para permitir a posse do parlamentar como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá. A decisão revogou antecipação de tutela concedida pela desembargadora Stella Simone Ramos impedindo a posse do deputado.
Nesse fato houve usurpação de competência, pois quando a decisão foi proferida o relator originário já havia reassumido suas funções, de forma que o investigado, na condição de substituto, não poderia ter despachado a ação, conforme ele próprio reconheceu. Além disso, o filho do desembargador Ferreira de Brito atuou na defesa do deputado em diversos processos.
“Os fatos e as evidências até aqui relatados foram uma gama de indícios suficientes a fundamentar a instauração de processo administrativo disciplina contra o investigado”, concluiu a corregedora, em voto acompanhado por todos os demais conselheiros.
Durante às eleições de 2018, Manoel Brito que foi indicado pelo governador Waldez Góes (PDT), para ocupar a vaga de desembargador, foi quem presidiu às eleições e que às vésperas do primeiro turno, decidiram anular os votos de Capi e Janete, mudando o resultado final das eleições daquele ano.
Com a decisão do CNJ, Brito fica afastado do cargo por no mínimo dois anos e não abre vaga para ser preenchida.
Texto: Redação Forte
Foto: Alcinéa Cavalcante
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