A juíza Keila Christine Banha, da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, inocentou o ex-governador Camilo Capiberibe (PSB), e mais os ex-secretários de Estado, Juliano Del Castilo, Jucinete Alencar e Antônio Kléber, na ação sobre o empréstimo que pagou a dívida da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA).
A ação foi movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), sobre o contrato de financiamento nº.0397070-39, realizado entre a Caixa Econômica Federal e o Estado do Amapá, tendo por interveniente a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobrás, destinado ao saneamento econômico-financeiro da Companhia de Eletricidade do Estado do Amapá – CEA.
Na decisão, o relator do recurso especial anotou que: ‘Verifica-se dos excertos acima que, tanto a exordial quanto o acórdão recorrido, as imputações ao recorrido deram-se de forma abstrata, não se evidenciando a justa causa para a ação de improbidade. Isso porque não há a necessária descrição em concreto de sua conduta, tampouco se buscou demonstrar, com base nos fatos, a existência do elemento subjetivo e do nexo de causalidade, isto é, a parte autora não indicou como seria possível extrair a presença de dolo ou culpa do fato de ter o ora recorrente assinado um acordo de pagamentos e do subsequente inadimplemento de uma de suas parcelas. Ao contrário. A denúncia está calcada tão só no argumento singelo e frágil segundo o qual “por ser a autoridade máxima do Estado com poder de direção e chefia maior, tinha conhecimento sobre a situação caótica das contas do Estado e de que não teria caixa….Da leitura da passagem transcrita acima, é possível perceber que as condutas dos requeridos estão umbilicalmente relacionadas, posto que compõe uma mesma ação. Todos são supostamente responsáveis pela assinatura do contrato mesmo cientes da situação caótica das contas do Estado. De modo que não é crível imaginar que uns possuem responsabilidade sobre este fato, enquanto que outros não. Ou há justa causa para o recebimento da ação de improbidade contra todos, ou contra todos deve ser rejeitada a ação de improbidade”, diz trecho da decisão.
A juíza também afirma que o Superior Tribunal de Justiça solucionou esta questão ao afirmar de forma categórica e veemente que não há justa causa para o recebimento da ação de improbidade administrativa contra o requerido Carlos Camilo Goés Capiberibe. “Tendo em vista que os demais requeridos respondem pela mesma prática imputada àquele, não há outra medida que não seja também reconhecer a falta de justa causa quanto a estes. Ante o exposto, julgo improcedente a ação de improbidade administrativa. Por conseguinte, extingo o processo com base no art. 487, I, do CPC”.
Dívida da CEA
Ao assumir o governo do Estado, em 2011, o então Camilo Capiberibe deparou com uma dívida da CEA, deixada pelo ex-governador Waldez Góes (PDT) que ultrapassava R$ 2,5 bilhões (valor não atualizado). Após intensas e desgastantes negociações com a Eletrobras, MME, STN, Aneel, Eletronorte, Sefaz-Ap e CEF, o governo do Estado conseguiu um acordo, reduzindo a dívida a um patamar aceitável (R$ 1,14 bilhão).
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